A Receita Federal publicou
Solução a Consulta 120 da Coordenação Geral de Tributação (Cosit), prevendo
obrigatoriedade de retirada de pro labore e, consequentemente, recolhimento da Previdência
Social dos sócios.
A retirada de pro labore é a
forma de pagamento ao sócio que trabalha na empresa pelos serviços prestados.
As empresas podem se comportar de maneiras diferentes em relação a este
assunto. Veja algumas e entenda as consequências:
·
EMPRESAS CUJOS SÓCIOS NÃO FAZEM RETIRADAS DE
PRO LABORE, NEM APURAÇÃO DE RESULTADOS – neste cenário, os sócios não tem
retirada de pro labore definidas e não fazem gestão contábil da empresa para
apurar resultados, fazendo distribuição de lucros sem os cálculos adequados.
·
EMPRESAS CUJOS SÓCIOS RETIRAM UM SALARIO
MINIMO DE PRO LABORE E FAZEM RETIRADAS DE LUCROS SEM APURAÇÃO CONTÁBIL – neste
cenário, a situação patrimonial dos sócios pode não ser adequada com a soma de pro
labores recebidos no ano. As retiradas de lucros sem escrituração contábil
estão incorretas.
·
EMPRESAS CUJOS SÓCIOS FAZEM RETIRADAS DE PRO
LABORE DE ACORDO COM AS ATIVIDADES DOS SÓCIOS E FAZEM GESTÃO CONTÁBIL
CORRETAMENTE – este cenário é o correto pois os sócios recebem e demonstram
corretamente ao Fisco todas as suas apurações patrimoniais e não precisam ficar
fazendo ginástica para explicar suas aquisições. A distribuição de lucros feita
adequadamente, são consideradas receitas isentas de imposto de renda e são
demonstradas corretamente na declaração de ajuste anual, fazendo com que haja
equilíbrio entre as informações prestadas pela empresa e pelos sócios, não
havendo motivos de preocupação para nenhuma das partes.De
acordo com o exposto acima, podem haver consequências ruins na primeira e
segunda situação. Veja algumas possibilidades.
- · Fiscalização da Receita Federal sobre as contas da empresa e dos sócios;
- · Verificação de contas de autuação por falta de escrituração adequada;
- · Tributação de todos os valores retirados a titulo de distribuição de lucros sem escrituração e demonstração correta;
- · Auto de infração por sonegação de receitas.
Um planejamento fiscal e
financeiro adequados ajudam para que empresa e sócios sejam blindados em
relação aos seus rendimentos e patrimônios. Os valores são pagos adequadamente,
os resultados são acompanhados de perto proporcionando que os sócios vejam seus
indicadores, entendam como estão as condições da empresa e quais serão os
lucros a serem distribuídos.
A Receita Federal entende
que nenhuma empresa pode funcionar sem pagar adequadamente os sócios que
prestam serviços diários para ela. Esta situação é ainda mais grave, quando as
atividades das empresas dependem de profissionais habilitados, como
engenheiros, arquitetos, médicos, advogados, dentistas, etc. Em muitos casos,
estes profissionais atendem pessoalmente aos clientes das empresas, além de
responder tecnicamente por suas atividades.
Apenas os sócios
investidores, aqueles que não trabalham efetivamente nas atividades cotidianas
da empresa, são os que podem viver de lucros, ou seja, investiram para criação
do negócio e tem direito a retiradas de lucros que devem ser demonstradas na
escrituração contábil
da empresa e na Declaração de Ajuste Anual – IRPF.
Sugerimos atenção imediata
com estes pontos pois as consequências podem não compensar as supostas
economias feitas ou as retiradas inadequadas chamadas de distribuição de
lucros.






