Muitos micros e pequenos
empresários tem dificuldade para entender quanto e como devem receber de suas
empresas.
É comum verificar-se que
alguns determinam um valor de retirada mensal, mas estas informações não fazem
parte da escrituração contabil que apura resultados. Então vamos começar a
analisar como são feitos pagamentos e retiradas e como deve ser a tributação:
Pro
labore
É o pagamento dos sócios que
trabalham efetivamente na operação, ou seja, tem funções especificas na empresa
que poderiam ser exercidas por um colaborador, se assim quisessem ou pudessem
pagar. É como se fosse um salário determinado de acordo com as funções da
pessoa. O Pro labore é considerado um rendimento
tributável e os cálculos do imposto são feitos a partir da Tabela de
Imposto de Renda Pessoa Física. Veja o exemplo abaixo:
·
Valor do pro labore do sócio = 3.500,00
·
Valor do INSS descontado do sócio = 385,00
·
Valor do IR descontado do sócio = 112,45
·
Valor liquido pago ao sócio = 3.002,55
Veja a tabela de Imposto de
Renda atual:
|
Base de cálculo (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do IRPF (R$)
|
|
Até 1.903,98
|
-
|
-
|
|
De 1.903,99 até 2.826,65
|
7,5
|
142,80
|
|
De 2.826,66 até 3.751,05
|
15
|
354,80
|
|
De 3.751,06 até 4.664,68
|
22,5
|
636,13
|
|
Acima de 4.664,68
|
27,5
|
869,36
|
Muito bem. Este é o
tratamento tributário dado ao Pro Labore. O saldo deve ser pago em data pré
determinada e não são admitidos pagamentos de contas pessoais na empresa para
desconto no Pro Labore. Sobre este pagamento pode haver outros custos
tributários por parte da empresa que serão calculados de acordo com regime de
apuração de impostos. UM ERRO COMUM já detectado pela Receita Federal é
recolher INSS sobre um salário mínimo e fazer retirada da empresa superior a
isso como forma de “economia” de impostos. É uma ação perigosa e que pode sair
muito cara quando detectada.
Lucros
É o saldo dos resultados das
operações da empresa, após apuração regularmente escriturada em livros
contábeis e registradas no DRE – Demonstrativo de Resultados do Exercício. São
considerados rendimentos isentos. Existem
duas formas de se fazer distribuição de lucros e resultados aos sócios:
1.
Distribuições com base no lucro presumido
Apura-se
a base de calculo do imposto de renda de acordo com a atividade da empresa,
sendo comércios e industrias – 8% e prestação de serviços – 32%, deduz-se os
impostos apurados no período e então pode se distribuir o saldo aos sócios.
Exemplo:
·
Faturamento do período = 30.000,00
·
Atividade (comercio) – base = 2.400,00
·
Impostos no período = 1.200,00
·
Valor a distribuir aos sócios = 1.200,00
2.
Distribuição com base no lucro contabil
É a
distribuição do resultado apurado em DRE, após a escrituração contabil de todas
as receitas e despesas. Exemplo:
·
Faturamento no período = 30.000,00
·
Total das despesas no período = 10.000,00
·
Valor a distribuir aos sócios = 20.000,00
Perceba que a diferença é
bem grande entre um formato e outro. Quando os lucros devem ser distribuídos?
·
Mensalmente, desde que previsto em contrato
social da empresa e com ESCRITURAÇÃO CONTABIL atualizada que possa ser
apresentada a qualquer momento se exigida pelo Fisco;
·
Trimestralmente, de acordo com as regras de
apuração do lucro presumido, mesmo que a empresa seja optante do Simples
Nacional e previsão em contrato social;
·
Anualmente, se assim os sócios decidirem em
contrato social da empresa (modelo pouco utilizado atualmente).
Algumas empresas tem
dificuldade no levantamento de resultados porque os gestores não compartilham
as informações adequadamente com as empresas de Contabilidade responsáveis pela
apuração de resultados. Outros desconhecem as obrigações fiscais e contábeis a
que a empresa está sujeita e não querem arcar com custos de algumas obrigações
acessórias que deve-se cumprir de acordo com a forma de escrituração escolhida.
Costumo dizer que TODA
EMPRESA É CRIADA PARA GERAR LUCROS. Sendo assim, as formas de pagamento que as empresas tem a
fazer aos sócios são: Pro labore, de acordo com suas funções na operação e
distribuição de lucros, de acordo com os resultados apurados. E não se engane
em relação aos valores que não são demonstrados corretamente. Eles podem ser
identificados pelo Fisco através das escriturações digitais às quais todas as
empresas estão sujeitas, em maior ou menor volume, de acordo com suas
atividades e perfil tributário. Estas regras valem, inclusive, para os MEIS –
Microempreendedores individuais.
Os cálculos acima são
ilustrativos. Apenas para dar ideia das diferenças de apuração. Os cálculos
completos são obtidos através da apuração de resultados e perfil tributário de
cada empresa.
Simoni Luduvice, sócia na empresa Filadelfia Consultoria e Assessoria Contábil Ltda, participante do Projeto Clube de Contadoras

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