SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO, PORQUE SE ADEQUAR.
A Legislação Trabalhista, nos
itens pertinentes a Segurança e Medicina do trabalho, sempre gera muitas
dúvidas sobre sua obrigatoriedade. Alguns
“mitos” pairam sobre o assunto, e muitos empreendedores acreditam estar isentos
de elaborar estes documentos , por manterem poucos colaboradores
em sua empresa, e por acreditar não existir risco envolvido na atividade.
Queremos com este artigo, derrubar
estes mitos, focando principalmente em 2 documentos, obrigatórios a todos os
segmentos, independente da área de atuação: PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico Ambiental.
O primeiro ponto a esclarecer é
que essa legislação não é nova. Todos os itens referentes à Segurança e
Medicina do Trabalho são objeto da CLT (cap. V
arts 154 a 200) desde 1977 e regulamentadas pelas NRs a partir de 1978.
Porém, com toda movimentação trazida à Área trabalhista pelo e-Social, a
orientação por parte dos Contadores a seus clientes para regularização tem sido cada vez mais
reforçada nos últimos meses.
E o que são esses documentos?
NR -09 PPRA – PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Documento elaborado por Técnico
ou Engenheiro em Segurança do Trabalho, que faz uma analise das instalações
físicas da empresa e das atividades desenvolvidas pelos funcionários, dentro
das etapas previstas na própria NR 09. A principal função deste documento é
demonstrar ao empresário quais pontos ele deve observar dentro de sua empresa
para garantir que seus colaboradores exerçam suas atividades em local e forma
segura.
NR -07 PCMSO – PROGRAMA DE
CONTROLE MÉDICO E SAUDE OCUPACIONAL
Documento elaborado por Médico do
Trabalho, que analisa as informações constantes no PPRA, verificando os riscos
envolvidos nas atividades, quais exames que o colaborador deve realizar, e de
quanto em quanto tempo devem ser feitos, de forma a constatar que as condições
de saúde quando da admissão não tiveram alterações durante o período de
contratação. Importante ressaltar que esta NR prevê também a obrigatoriedade da
realização de exames periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho. Ou
seja, realizar apenas o exame admissional e demissional dos colaboradores não
atende à legislação.
“Mas eu tenho apenas um
funcionário, não preciso ter esses documentos!”. Esse é um dos principais enganos cometidos
pelo empresário. Como explicado acima, a
Segurança e Medicina do Trabalho é prevista pela CLT, e na regulamentação dada
pelas NRs deixa bem explicito com o texto em comum para as NR 07 e 09 :
“Esta Norma
Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade
da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e
instituições que admitam trabalhadores como empregados”
Ou seja, a partir do momento que
a empresa contrata seu primeiro funcionário, já fica obrigada à elaboração desses
programas.
E por que está havendo tanta
preocupação nesse momento para que as empresas regularizem esses documentos?
Porque a implantação do e-Social irá
obrigar as empresas a informar de forma on-line os dados constantes nesses dois
documentos.
Entre outras informações, a
empresa deverá comunicar os profissionais responsáveis pelos monitoramentos
Ambiental e Biológico – respectivamente Técnico e Medico do Trabalho, riscos envolvidos
nas atividades e data de realização dos exames médicos.
As empresas que não prestarem
essas informações, ficarão muito mais sujeitas a fiscalizações, e
consequentemente, aplicações de multas, que, por exemplo , para a ausência do
PPRA, em empresas com até 10 funcionários, pode ser variável de R$ 2.396,35 a
R$ 2.963,46.
Pra finalizar, é importante
lembrar que a manutenção dos Programas de Segurança e Medicina do Trabalho, vai
além da obrigatoriedade prevista em Lei. Estes, quando elaborados de forma
completa e por profissional competente, se transformam em ferramenta para a
empresa proporcionar um ambiente de trabalho saudável, seguro, e demonstram a
preocupação com o bem estar e saúde de seus colaboradores, além de ser
documentação imprescindível para a defesa da empresa em demandas trabalhistas
que envolvam os aspectos da Saúde do Trabalhador.
A Moema Assessoria, empresa especialista
em Medicina e Segurança do Trabalho, fornece aos clientes um atendimento
técnico desde o primeiro contato, oferecendo um diagnóstico inicial das
necessidades da empresa, conforme seu porte e área de atuação, sempre com
embasamento na Legislação do Ministério do Trabalho.
Contate-nos e verifique como
realizar a adequação de sua empresa às Normativas do MTE.
Elaine Coutinho
Técnica em Segurança do trabalho
e Diretora de Expansão da empresa Moema Assessoria.
Comercial3@moemaassessoria.com.br
Foi convidada do programa Clube de Contadoras #4

